segunda-feira, 19 de março de 2018

REUNIÃO DE PAIS

          No dia 17 de março de 2018 foi realizado a primeira reunião de pais na escola quando foi passado as normas de convivência, dado a sua relevância para o bem comum e calendário escolar de 2018.





NORMAS DE CONVIVÊNCIA - 2018

       
27ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CANOAS
Rua Guilherme Morsch, 141 Centro Canoas/RS CEP 92310-080 Fone: 34.76.3541

NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A escola é um espaço comum a todos aqueles que nela circulam. Assim, para obtermos uma convivência harmoniosa, é necessário que todos os envolvidos estabeleçam uma relação de respeito, participando ativamente das regras e combinações estabelecidas.
É assim que nossa escola acredita formar cidadãos responsáveis, consciente de seus direitos e deveres.


EQUIPE DIRETIVA
Diretor(a): Denise Terra

Vice diretores:
Manhã: Viviane Fernandes Becker
Tarde: Laura Rejane Longaray
Noite: Rosangela Clarice Fritsch

Supervisores:
Manhã: Irene Teresinha Wobeto
Tarde: Irene Teresinha Wobeto
Noite: Marta Regina Naud Rech

Orientadores
Manhã: Olenca Simioni Munaretti
Tarde: Olenca Simioni Munaretti
Noite: -----


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Manhã: 7h 45min às 12h
Tarde: 13h 15min às 17h 30min
Noite 19h às 22h 10 min

São normas da escola:
  1. Justificar sempre os atrasos. Daremos 15 min de tolerância. Caso o aluno chegue após as 8h ou 13h 30 min, entrará no 2º período e será assinado o caderno de atrasos na direção; no segundo atraso deverá levar um bilhete para os pais/responsável assinar; se tornar a acontecer os pais/responsáveis deverão comparecer na escola para prestar esclarecimento.
  2. Justificar perda de prova, trabalho mediante atestado médico ou justificativa por escrito do pai/responsável (será verificado a assinatura na ficha de matrícula dentro de 48 horas. Caso o incidente ocorra mais de uma vez, será aceito somente com atestado médico.
  3. Permanecer dentro da sala de aula durante a troca de períodos aguardando o professor.
  4. Priorizar o uso do banheiro e bebedouro antes da entrada das aulas e durante o recreio, caso houver necessidade durante os períodos de aula, deve solicitar para o professor que tem a autonomia de liberar no momento adequado.
  5. Deve identificar e cuidar do seu material escolar, e não se apropriar do material do colega sem autorização;
  6. Manter os cadernos completos, fazendo todas as atividades de aula e de casa;
  7. Trazer os livros didáticos (que são distribuídos pela instituição de ensino) encapados e devolvê-los em condição de uso. Caso o aluno não devolva um dos livros no final do ano, não receberá o mesmo no ano seguinte, das disciplinas que faltou.
  8. Cuidar de todos os pertences de uso pessoal: a escola não se responsabiliza pela perda dos mesmos, principalmente celulares;
  9. Zelar pelo patrimônio da escola, assumindo sua responsabilidade quando comprovado dano intencional ao mesmo. Se o aluno for menor de 12 anos, a responsabilidade pelo reparo dos danos será dos responsáveis;
  10. Tratar de forma respeitosa e com cortesia todo com palavras e gestos os integrantes do ambiente escolar, evitando intrigas, calúnias ou agir de maneira desrespeitosa com palavras, gestos ou abrigas, agressões físicas, bullying;
  11. Colaborar na manutenção da limpeza e ordem das salas, banheiro, pátio e todos os espaços acessíveis da escola, bem como árvores e floreiras;
  12. Usar vestuário adequado nas aulas de educação Física. Roupas discretas, shorts, mini-saia, blusa curta e decotadas não serão permitidas;
  13. O excesso de faltas do aluno será comunicado ao Conselho Tutelar, através do FICAI;
  14. Procurar a equipe-diretiva para conversar quando houver desentendimento. Pais e alunos são bem-vindos;
  15. Papel higiênico é de uso pessoal. Cabe ao aluno trazer de casa para seu uso;
  16. A escola não pode medicar ou responsabilizar-se por remédios;
  17. O acesso ao pátio da escola é para os alunos, pais devem aguardar no pátio do estacionamento;
  18. Não será permitido usar celulares, fone de ouvidos em sala de aula. Estes serão recolhidos e entregues somente aos responsáveis. Salvo combinações pré-estabelecidas com o professor específico da aula;
  19. Não será permitido não será permitido trazer ou guardar estiletes, nem como qualquer outro objeto que ofereça risco a integridade física da comunidade escolar;
  20. Não será permitido namorar nas dependências da escola, bem como demonstrar manifestações excessivas de carinhos entre amigos.
LEMBRAMOS
A avaliação em nossa escola é contínua e permanente, através de trabalhos, exercícios com ou sem consultas, relatos orais, escritos, pesquisas, provas, testes, e participação em aula.
O resultado das avaliações é registrado em pontuação trimestral, salvo os 1ºs, 2ºs e 3ºs anos.
A partir do 4º ano, o aluno passará de ano mediante a conquista de 50 pontos em cada disciplina.
A soma dos três trimestres fecha os 100 pontos anuais, sendo que cada trimestre terá a seguinte pontuação:
  • 1º Trimestre – 25 pontos
  • 2º Trimestre – 35 pontos
  • 3º trimestre  – 40 pontos
               Observação:
  •  Saídas (mais cedo) antecipadas só em casos extremos (doença ou emergência);

  •   Não nos responsabilizamos pelos alunos fora do horário escolar. Esta responsabilidade é dos pais ou cuidadores.
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Hoje 06/07/18 o grupo de professores da EEEF Canoas, reuniram-se para realizar a execução do dia "2 DIA D"   com a finalidade de ...